

Data de terras sob o nº 24, da quadra nº 04, PARQUE SÃO FRANCISCO, subdivisão do lote nº 134, da Gleba Cambé
Data de terras sob o nº 24, da quadra nº 04, com a área de 265,00 metros quadrados, situada no PARQUE SÃO FRANCISCO” subdivisão do lote nº 134, da Gleba Cambé, nesta cidade e Comarca de Cambé, dentro das divisas e confrontações constantes na matrícula nº 9.449 do Cartório de Registro de Imóveis local, contando com rede de água, luz e asfalto, CONTÉM ESTE IMÓVEL: Uma residência em alvenaria, com aproximadamente 40,00 m², aparentemente em regular estado. Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositária Pública Sra. ROSELI DE FIGUEIREDO, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av-3/9.449 - Penhora referente aos autos nº 0009450-89.2011.8.16.0056, junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé, credor Município de Cambé; Av-4/9.449 - Penhora referente aos autos nº 0011566-97.2019.8.16.0056, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé, credor Município de Cambé; Av-5/9.449 - Penhora referente aos autos nº 0007522-64.2015.8.16.0056, junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé, credor Município de Cambé; Av-4/9.449 - Penhora referente aos autos nº 0011116-18.2017.8.16.0056, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé, credor Município de Cambé, conforme matricula de evento 236.2 Eventuais constantes da matricula imobiliária, após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas
Data de terras sob o nº 24, da quadra nº 04, PARQUE SÃO FRANCISCO, subdivisão do lote nº 134, da Gleba Cambé · Cambe · PR
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