Data de terras sob nº 28, da quadra 14, Jardim Tupi, Gleba Cambé
Data de terras sob nº 28, da quadra 14, com área de 250,00 m², situada no Jardim Tupi, subdivisão dos lotes, nº 92, 93 e 43ª, da Gleba Cambé, nesta cidade e comarca, divisas e confrontações conforme matrícula nº 26.302, do CRI de Cambé. Contem edificado sobre o imóvel 2 construções de alvenaria, cobertas de telhas de fibra de cimento, piso de concreto, sem acabamento de reboco, massa ou pintura, tijolo a vista”, uma delas medindo aproximadamente 42 m², e outra 24,00 m², ambas em péssimo estão de conservação. Observação, aparentemente partes das construções fórum utilizados materiais usados, cercado por muros, sendo que na frente portão de mortal. Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositaria Pública desta Comarca, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.4/26.302 - Penhora referente aos próprios autos, conforme matricula de evento 122.2. Eventuais constantes da matrícula de nº 26.302. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qual
Data de terras sob nº 28, da quadra 14, Jardim Tupi, Gleba Cambé · Cambe · PR
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