Rua Rio São Francisco, n76
Imóvel lote de terras sob o nº06, da quadra nº19, com a área de 250,00 metros quadrados, situado na Rua Rio São Francisco, nº76, o Jardim Santo Amaro, subdivisão dos lotes nºs 80, 81 e 82 da Gleba Ribeirão Cambé, nesta cidade e Comarca de Cambé, e se acha dentro das divisas e confrontações constantes na Matrícula nº42.998 do CRI local. Sobre a data de terras existem edificações em alvenaria, sendo 03 (três) casas meia-água”, com as seguintes medidas: à esquerda: 12x3: 36m², à direita: 10x3: 30m², ao fundo 12x3,5: 43m², total de área construída: 108m² (cento e oito metros quadrados). O imóvel possui muros, grades, acabamento regular, telha Eternit 6mm, pintura ruim. Estado do imóvel considerado ruim. Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositária Pública, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.3/M-42.998 - Penhora referente aos autos presentes autos, tudo conforme matrícula de evento 88.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária nº 42.998 posterior a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da
Rua Rio São Francisco, n76 · Cambe · PR
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Atenção antes de arrematar
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