

Frente para a Rua 6
Data de terras sob o nº 10 (dez), da quadra nº 05 (cinco), com a área de 300,00 metros, situada no loteamento denominado GOLDEN PARK II, subdivisão do lote nº 6-B, da Gleba Cambé, nesta cidade e Comarca de Cambé, e se acha dentro das seguintes divisas e confrontações: Frente para a Rua 6, no rumo SE 41º 05’ 00’’ NW com uma distância de 12,00 metros; fundos, confronta-se com o lote 7, no rumo SE 41º 05’ 00’’ NW COM UMA DISTÂNCIA DE 12 METROS; a esquerda confronta-se com o lote 9, no rumo SW 48º 55’ 00’’ NE com uma distância de 25,00 metros; a direita confronta-se com o lote 11, no rumo SW 48º 55’ 00’’ NE com uma distância de 25,00 metros. Inscrição Municipal nº 03.112.668.0130.001, matriculado sob o nº 40.287 do C.R.I. de Cambé-PR. Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositária Pública, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.1/40.287 - Penhora em favor do Município de Cambé-PR, referente aos autos de Execução Fiscal sob o nº 1596/2009, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé; R.3/40.287 - Penhora referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 354.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas p
Frente para a Rua 6 · Cambe · PR
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Atenção antes de arrematar
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