

Jardim Novo Bandeirantes, subdivisão do lote nº 93, da Gleba Ribeirão Cambé
Data de terras sob o nº 02, da quadra nº 02, com a área de 300 metros quadrados, situada no Jardim Novo Bandeirantes, subdivisão do lote nº 93, da Gleba Ribeirão Cambé, nesta cidade e Comarca de Cambé, matriculado sob o nº 5.782 do Cartório de Registro de Imóveis, contando com rede de água, luz, internet e asfalto. CONTÉM ESTE IMÓVEL: a) - Uma residência em alvenaria, teto em laje, contendo: sala, com piso frio contendo infiltrações; 03 (três) quartos, com piso frio e um deles contendo infiltrações nas paredes; sanitário com piso cerâmico e paredes com revestimento cerâmico, contendo algumas infiltrações; cozinha, com piso frio e revestimento cerâmico nas paredes; garagem. Contém aos fundos uma dependência com telhas de barro, forro de madeira (avariado), piso frio, contendo: sala; 03 (três) quartos, cozinha e sanitário parcialmente com porcelanato. Com área aproximada construída de 140,00 m², em estado regular de conservação, necessitando de alguns reparos e manutenção. Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositária Pública, como fiel depositária, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (segunda a sexta das 10h:00min às 18h:00min, e aos sábados das 10h:00min às 12h:00min), após a publicação do edital. ÔNUS: R-4/5.782 - prot.222.254 - Penhora referente aos presentes autos, conforme matrícula de evento 159.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária nº 5.782 posterior a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese
Jardim Novo Bandeirantes, subdivisão do lote nº 93, da Gleba Ribeirão Cambé · Cambe · PR
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Atenção antes de arrematar
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