

Rua Fernando Bissoqui, nº1527
Imóvel da quadra 09, lote 14, com área total de 300,00m², constante na Matrícula nº9.301 do CRI local. contendo uma casa em alvenaria no fundo do terreno com aproximadamente 70,00m² de área construída. Referido bem se encontra depositado nas mãos da Sra. CRISTIANE DA SILVA, residente na Rua Fernando Bissoqui, nº1527, Cambé, tel: 43 99670-8375, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.5/9.301 - Prot. 192.838 - Penhora referente aos autos nº0010118-60.2011.8.16.0056, em tramite perante este juízo; R.6/9.301 - Prot. 221.589 - Penhora referente aos presentes autos; R.7/9.301 - Prot. 221.692 - Penhora referente aos autos nº 0011761-09.2018.8.16.0056, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca; conforme matrícula de evento 302.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária, após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadi
Rua Fernando Bissoqui, nº1527 · Cambe · PR
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Atenção antes de arrematar
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