

Rua Antônio Dias Adorno, n
Data de terras sob o nº 08 (oito), da quadra nº 18 (dezoito), com a área de 300,00 metros quadrados, situada na Rua Antônio Dias Adorno, no JARDIM NOVO BANDEIRANTES”, subdivisão do lote nº 93, da Gleba Ribeirão Cambé, nesta Cidade e Comarca de Cambé, conforme divisas e confrontações da matrícula nº 27.071, do Ofício de Registro de Imóveis local. Terreno com duas casas de alvenaria de 60 m² cada uma, aproximadamente. Referido bem se encontra depositado nas mãos da Sra. Maria Solange Gonçalves, como fiel depositária particular, podendo a mesma ser localizada na Rua Antônio Dias Adorno, 1.560, Cambé-PR, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.2/27.071 - Penhora referente aos presentes autos; Av.4/27.071 - Penhora em favor do Município de Cambé, referente aos autos nº 0011769-59.2013.8.16.0056, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé; R.5/27.071 - Penhora em favor do Município de Cambé, referente aos autos nº 0009982-29.2012.8.16.0056, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé; Av.7/27.071 - Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00093220620108160056, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé; R.9/27.071 - Penhora em favor do Município de Cambé, referente aos autos de nº 0000312-20.2019.8.16.0056, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé, conforme matricula de evento 270.2 Eventuais constantes da matricula imobiliária, após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (t
Rua Antônio Dias Adorno, n · Cambe · PR
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